Uber chega forte em Fortaleza

Uber chega forte em Fortaleza

Quinze motoristas que trabalham com o aplicativo Uber conseguiram na Justiça o direito de transportar passageiros sem a interferência da fiscalização exercida pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza  (Etufor)  e Autarquia Municipal de Trânsito (AMC).

A decisão, desta segunda-feira (13), tem caráter liminar (provisório) e foi proferida pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

O aplicativo Uber começou a oferecer o serviço de transporte individual de passageiros em abril de 2016 e segue sem regulamentação na capital cearense. Motoristas flagrados trabalhando pelo aplicativo são multados e os veículos recolhidos pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Fortaleza.

Na decisão, o juiz ressalta que “o contrato viabilizado através do aplicativo Uber tem natureza privada, motivo pelo qual não enquadra-se em suposto serviço clandestino de taxi. Assim, não há que se falar em exigência de credenciamento, licenciamento ou autorização para que dois particulares, no livre exercício de sua autonomia da vontade, realizem contrato de transporte privado, mesmo que intermediado pelo aplicativo Uber”.

De acordo com o despacho, as autoridades devem se abster “de praticar, quaisquer atos ou medidas, com o fundamento no suposto exercício de transporte irregular, clandestino ou ilegal de passageiros ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial [….] pelo simples exercício de sua atividade econômica de transporte individual privado, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, por impetrante”.

Decisões
Em novembro de 2016 o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar da Defensoria Pública do Ceará para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber na capital cearense. Na decisão, o juiz argumenta que, na questão, não se aplica  tutela antecipada – decisão provisória – e que a questão deve ser analisada em definitivo, com o julgamento do mérito.

Ação
No dia 31 de outubro do ano passado, a  Defensoria Pública do Ceará ingressou com uma ação civil pública para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber em Fortaleza. A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodriguez de Queiroz, defendeu que o serviço gera empregos e economia para os consumidores.

“A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do país deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores”, apontou a defensora.

Liminares vigentes
Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos.

A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.

A segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determina por meio de um mandado de segurança que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional da empresa de transporte.

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