O código penal, esse velhinho cheio de defeitos e por isso mesmo muito bom para os nossos ex-crotos aposentados ou em plena atividade “roubatícia”, diz que Gato é crime. Não diz assim de forma explícita. Gato. Apenas diz que se o sujeito o gato fizer no sistema elétrico de sua casa, poderá, se descoberto for, ser considerado um “criminoso” perigoso. Um gato assim, dizem, é crime. Outros tipos não. E os ratos? Uma denúncia feita contra o sujeito que não faz rato, mas é um rato na casa dos outros é crime? Ai meus sais! Essa vida de Direito sendo direito nos deixa a pensar que estamos errados! Entre um gato elétrico e um rato de carne e osso vou sempre preferir o primeiro. Chega de ratos!
