Quem foi que disse que vender CD e DVD pirata não é crime ?
Miro: o temível e famigerado "criminoso" vendedor de dvd pirata, nos hospital, sob rigorosa proteção policial!

Quem foi que disse que vender CD e DVD pirata não é crime ?

Eis a resposta. Entrego logo no primeiro e pequeno parágrafo:  o juiz Roberto Coutinho Borba!

A Operação Lavajato é um bom exemplo.A justiça está de olho aberto. Um apenas. Mas  nada de afirmar que somente abre esse olho quando nele se  pinga-se um colírio chamado dinheiro.  Nem pensar.Não penso assim. Sou um “instrumento” da Justiça. Assim mesmo como um dia o bom Francisco de Assis pediu para ser um “instrumento da paz” do Senhor. Mas, por aqui, o buraco é mais embaixo. E por aqui não é diferente da cidade em que nasci e carrego comigo para todo lugar que vou. João Pessoa. Inclusive  aqui. Nesta cidade que adotei e fui por ela adotado. Ji-paraná.

Pois é.  Tenho um cliente que foi condenando por vender uns “piratinhas”! Esse foi  o seu “crime”!  Fazer o que hoje é prática em todo verde-amarelo. Não sabem o que são “piratinhas”? É assim que costumo chamar por aqui e em alhures os CDs e DVDs e outros piratas. Copiados. Não é que na minha cidade de origem o Código Penal seja diferente. Não é. Nele o seu – do Código – artigo 184 também  diz ser crime “violar direito de autor e os que lhe são conexos”. A  mesma coisa. A mesma pena: detenção de 03 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Se tem mais? Tem. Vou buscá-lo antes de entrar no “mérito” do meu cliente preso, apenas porque vendia uns piratinhas para manter-se e manter a sua- dele – família.  Pois bem. Se essa violação consistir em reprodução total ou parcial – ele, o meu cliente, não “copiava”, apenas vendia – com o intuito de lucro – buscava lucra um pouquinho para sustentar a família -, sem autorização do autor, a pena aumenta: 2 (dois) a 3 (três) anos.

Mas, eis que um magistrado, um desses que a toga não lhe pesa nos ombros quando o bom-seno prevalece e juízo formado é aquele que emana do povo e pelo mesmo seria aplicado, decidiu que nem sempre a “Lei” deve ser aplicada de forma apenas técnica, seguindo a frieza de um Código Penal.  Assim meio parecido com “olho por olho e dente por dente.” Pois é. Se um desses meus cinco leitores nunca ouviu falar no Dr. Roberto Coutinho Borba, juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada-RS, ouvindo/lendo agora, faça-me o favor de falar para os outros quatro. Ele merece.

Esse excelente magistrado decidiu que a venda de DVD e CD piratas não é crime! A sua sentença? Mesmo o “réu” admitindo que vendesse os piratinhas em questão, tudo para sustentar a sua – dele – família, o sensato magistrado não o considerou culpado, condenando-o às penas dispostas nos artigos citados. Ele, o bom magistrado, se valeu de um principio chamado de “Adequação Social”, para absolvê-lo do “crime”. Estranho isso, não? Explico. Esse princípio, “Adequação Social”, oriundo do Direito Penal, versa que desde que  uma “determinada conduta seja socialmente aceita ou adequada não deve ser qualificada ou equiparada a um crime”. Ficou ainda assim, não foi? Tudo bem.  Assim como o Jack Estripador, tentarei trocar em miúdos. Troco.

Todo mundo sabe que o CD/DVD que está comprando é “pirata”. E duvido que algum comprador esteja sendo enganado no ato. Não está!  Assim a venda desse produto passa a ser tão natural quanto qualquer outro legalmente aceito e/ou comprado pela sociedade. Tão acompanhando o meu raciocínio?Sigo em frente.   Ora, se a venda é aceita por todos, logo não pode ser considerado um “crime” e, por esse crime praticado, ser preso.  O juiz, desse farei questão de repetir o nome, pois ele merece, Roberto Coutinho Borba, foi mais fundo e, se aprofundando, mostrou uma visão que muitos magistrados apenas a tem pelo lado de fora, focada na frieza de um Código Penal. O Juiz concluiu que prender esse homem que exerce uma atividade aceita por toda a sociedade e, sendo essa atividade o único meio que encontrou para manter a si e a sua família, seria uma injustiça!

Eu, sinceramente, não conheço um só vendedor de DVD e/ou CD pirata que tenha enriquecido com essa atividade. Sobretudo esses pobres – simples “laranjas” e/ou “aviões” nesse mercado – que passam o dia vendendo o produto e não raras vezes não ganha nem o suficiente para levar para casa o pão e o leite das crianças que nada de “piratas” tem. E querem mais ? Encerro: o “crime”, se é que existe e acredito existir, estar mesmo nos empresários que montam suntuosas fábricas, gastando uma fortuna na aquisição de modernos aparelhos capazes de gravar milhares de cópias em um só dia. Esses, sem dúvida, são os verdadeiros criminosos.

Ah, o meu cliente? Doente, muito, passando necessidade, não poderia encerrar estas minhas tristes linhas, sem citar parte da sentença desse nobre magistrado, que, lembrando a inexistência de qualquer ato coercitivo contra aqueles sujeitos que desfilam em seus carros importados tocando músicas “baixadas” e utilizando outros aparelhos sonoros para esse fim, dá uma basta em tanta hipocrisia: “Aqueles que nitidamente não obtiveram colocação no mercado de trabalho formal e buscaram sustento no comércio informal, acabam suportando a ira da legislação penal simbólica e voltada, exclusivamente, à tutela de grupos econômicos específicos…”.

É para se orgulhar de um magistrado assim ou não? Eu me orgulho!  A justiça verde-amarela, para a minha alegria e a de muitos colegas, ainda resiste!

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